Governo Regional
À semelhança do que já havia
feito nas Grandes Opções do Plano para 2017, o Governo volta a incluir nas GOP
2018 a intenção da criação de “um novo modelo territorial assente em cinco
zonas de planeamento e desenvolvimento territorial, correspondentes às áreas de
intervenção das CCDRs.
Preconiza uma forma que denomina
de democratização do funcionamento destas e esboça proposta para um Colégio
Eleitoral a quem competirá a eleição do organismo executivo.
Em 2017, ficou-se pelo plano e para 2018
planeia-se de novo.
Aguardamos.
Anoto no entanto que tal proposta
não corresponde nem se aproxima à adiada regionalização administrativa do país
que a Constituição consagra.
A concretizar-se, será mais uma
peça, das várias que nos últimos anos têm sido criadas a retalho e para cujo
processo não se vislumbra enquadramento constitucional.
Extinguiram-se os Governos Civis
mas os distritos continuam a existir (pelo menos para fins de administração
eleitoral); Criaram-se CIM (s) e estas são um misto associativo com institucional;
extinguiram-se freguesias e criaram-se uniões de freguesia (sem que se perceba
com que fundamentação legal; as regiões em que se suportam as CCDRs (meros
arranjos administrativos de descentralização do poder central) têm a dimensão
geográfica que os arranjos comunitários impõem (o Alentejo – para esses fins -
inclui municípios ribatejanos).
O que agora planeiam, o que será?
Como se chamará? Governo Regional?
Quantos membros? Como se vota? A
quem se submetem os eleitos? Que competências? Que meios?
Sabendo – com base no esboço da
proposta – quem constituirá o Colégio Eleitoral, teríamos no Alentejo – o
Alentejo natural, de 47 municípios,
sem municípios ribatejanos; a situação seguinte:
Eleitos em Câmaras
Municipais
|
265
|
Eleitos em
Assembleias Municipais (eleição direta)
|
795
|
Presidentes de
Junta de Freguesia (membros de Assembleias Municipais)
|
230
|
Total de membros
do Colégio Eleitoral da Região Alentejo
|
1290
|
Que, com base nos resultados
eleitorais das últimas autárquicas (2017) teria a composição política seguinte:
Partido /
Coligação / Grupos de Cidadãos
|
N.º de
eleitos (Colégio Eleitoral)
|
Partido Socialista
|
610 (47.3%)
|
PCP / PEV
|
412 (31,9%)
|
PSD
|
123 (9,5%)
|
CDS
|
11 (0,9%)
|
PSD / CDS
|
34 (2,6%)
|
MT
|
2 (0,02%)
|
BE
|
5 (0,04%)
|
Grupo de Cidadãos
|
93 (7,2%)
|
Admitindo que o órgão a eleger
(Junta Regional) seja composto por cinco elementos e admitindo uma transposição
direta do sentido de voto, ou seja cada partido, coligação ou grupo de cidadão
(hipótese meramente teórica, dada a heterogeneidade dos grupos) vota em
candidatos politicamente sustentados em candidaturas assim elaboradas, a
composição seria (aplicando o método de Hondt):
Três eleitos para o PS que
incluem o Presidente e dois eleitos pelo PCP / PEV.
Admitindo cenário em que PSD, CDS
e afins se unem em torno de uma candidatura, o resultado seria idêntico
(distribuição).
Numa situação em que os eleitos
em Grupos de Cidadãos decidissem votar todos em candidatura apresentada pelo
PSD e CDS, verificar-se-ia uma alteração na composição, perdendo o PS um eleito
que passaria a ser da coligação PSD/CDS e Grupos de Cidadãos.
Outras hipóteses meramente
especulativas:
Todos os eleitos em Grupos de
Cidadãos votam em candidatura do PS - mantêm-se a distribuição do cenário 1 (3
PS+ 2 PCP/ PEV).
Todos os eleitos em Grupos de
Cidadãos votam em candidatura do PCP/PEV - não produz alterações na distribuição do
cenário 1.
Por fim, só uma nota para fazer
referência ao facto de os cenários serem construídos com base numa transposição
«mecânica» dos sentidos de voto. Alterações – facilmente consideradas expectáveis,
que podem derivar de abstenção p.e.- podem alterar a distribuição, sendo que
(da aplicação das regras do método de Hondt) a haver alterações, é em relação
ao PCP/PEV que mais se coloca o risco de poder não conseguir eleger o 2º membro
(exceto no cenário meramente especulativo – G. Cidadãos a votar em candidatura
PCP/PEV.
21.11.2017