sexta-feira, 24 de setembro de 2010
Providência cautelar
Por mais que insista em procurar estabelecer um rumo e uma cadência editorial, não consigo.
A periodicidade e a temática dos textos que aqui publico, continua pois a ser dominada pelos impulsos diversos a que estou sujeito.
Confesso que a figura abjecta que já me fez tirar do sério mais que uma vez, voltou à carga. (é Sexta-Feira e o Público dá-lhe guarida) Ignoro-o por agora, sem que antes me confronte com pensamentos no campo da genética e nos desgraçados efeitos desta - no caso em apreço - para as gentes de Beja (estes sabem do que falo) - Adiante.
Hoje estou mais na interrogativa.
Quem terá atribuído o direito a tanto gato pingado para falar do meu salário e propor-lhe cortes?
É verdade que o empregador é uma entidade pública, mas por o ser está acima da lei e pode-se dar ao luxo de não respeitar compromissos legais e regulamentares?
Ah e tal, agora não tenho dinheiro, vou ficar com o teu 13.º mês! Assim, sem mais nem ontem?!
Espero sinceramente que a assim acontecer, os Sindicatos saibam desenvolver as acções adequadas também no plano jurídico e accionem todos os mecanismos possíveis, nomeadamente recorrendo para os tribunais (nacionais e comunitários) por violação contratual.
Julgo mesmo que faria sentido accionar-se de imediato uma providência cautelar.
Não é o aconselhável perante a iminência da prática de um crime?
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