segunda-feira, 6 de outubro de 2014

De novo sobre questões administrativas...ou nem tanto.


A Lei 22/2012 é uma aberração que segundo os seus autores visa proceder à instituição do regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica.
Nem mais. Com toda esta abrangência e pompa de nome e de propósitos.
Mas o que é de facto é a aplicação de cortes no número de freguesias e a abertura da possibilidade da aplicação deles também no número de municípios.
Assim ditaram uns financeirocratas (funcionários dos senhores do dinheiro) que nunca tinham estado em Portugal e que nunca puseram os pés, nem pretendem pôr, em Boa-Fé, Jorumenha ou noutra qualquer.
Confesso que a designação a que recorro (financeirocratas) me surgiu por força da recusa em usar a que talvez se me insinuasse de imediato, ou seja tecnocratas.
Esta última pressuporia que, pelo menos do ponto de vista técnico, haveria algum mérito na proposta, o que não é de todo o caso.
E o argumento da redução da despesa com custos de funcionamento é também ele uma falsa questão. O que esteve e está subjacente é a afirmação do princípio da subordinação, é a colocação do estandarte dos senhores no território sob seu domínio.
Repare-se que igual princípio está plasmado na redução do número de feriados.
No Alentejo (O Alentejo político, cultural e social de 47 municípios e 535753 habitantes) eliminaram administrativamente através da aberração já citada, 71 freguesias.
Têm o desplante de a determinada altura afirmarem que pretendem (com a dita reestruturação) a: “Preservação da identidade histórica, cultural e social das comunidades locais…”.
Venham explicar-nos como o conseguiram em Boa Fé, S. Vicente do Pigeiro ou em cada uma das outras 69 freguesias extintas.
Venham explicar-nos como, à pergunta sobre a freguesia de residência, deve responder um cidadão que more na União de Freguesias de Alandroal (Nª Srª da Conceição), São Brás dos Matos (Mina do Bugalho) e Jorumenha (Nªa Sr.ª do Loreto).
Assim mesmo e incluindo o que está entre parêntesis.
Algumas das designações mais parecem uma lista de presenças de um qualquer concilio de santos.
É tão ridículo aquilo que se fez que as populações, ainda atónitas, só aguardam o momento da correção do disparate.
E são tantos, os disparates, neste capítulo (para só falar deste), que pretendo voltar de novo ao tema.
O «espojinho»
Nota: A Lei citada (Lei 22/2012 de 30 de maio) estabelece os «princípios», a «sentença»  foi materializada através da Lei 11-A-2013).

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